Sobre as queimadas na Amazônia li excelente artigo sobre
como se trata a compensação ambiental na prática.
benefício equivalente ao dano se concretize.
“[...] o
Decreto em questão apenas dissimulou os critérios julgados inconstitucionais
pelo Supremo, através de subterfúgios, ignorando, assim, a imposição da fixação
do montante dos recursos a serem destinados pelo empreendedor em consonância
com o impacto ambiental negativo que possa ser gerado por seu empreendimento.”
Como alcançar o equilíbrio entre os danos e os benefícios?
Viver é bem melhor que sonhar.
“No mesmo
sentido foi a Resolução CONAMA n. 371, que, em seu art. 15, fixou o valor da
compensação ambiental em 0,5% (meio por cento) dos custos previstos para a
implantação do empreendimento, até que o órgão ambiental estabelecesse e
publicasse metodologia para definição do grau de impacto ambiental. Desse modo,
o tratamento seria igual a todos os empreendimentos, independentemente do grau
de impacto.”
Enquanto há bagunça há muito lucro
para os ratos. Igual para todos...
à luz do caso concreto.
“Entretanto,
esse mínimo poderia corresponder a quantia tão elevada que chegaria a ser
desproporcional aos danos causados, afastando assim o verdadeiro propósito da
compensação ambiental, que é de contrabalançar uma perda ambiental, e não de
gerar recursos financeiros (BECHARA, 2009)”
É um problemão: Onde empregar tanta energia criando tantos
benefícios? Quem sabe segurar não sabe soltar...
Conclusão: é preciso aprender a se equilibrar para não cair.
Fonte: Paula Paes de Almeida 1 Ana Cláudia Duarte Pinheiro 2
(O valor da compensação ambiental) REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 6,
N. 3, P. 39-52, OUT/DEZ. 2011.